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Equiparação Hospitalar

O que é a Equiparação Hospitalar?

     As empresas prestadoras de serviços do regime de apuração pelo Lucro Presumido, em regra, são tributadas de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com base na presunção de 32% de Lucro, ou seja, 32% do faturamento da empresa é tributado diretamente pelo IRPJ e pela CSLL.

    Entretanto, a legislação prevê que para os serviços hospitalares a presunção de Lucro para fins de IRPJ seja de 8% e para fins de CLSS seja de 12%, o que representa uma redução de aproximadamente 70% da carga tributária. Também, além de a redução da carga tributária para o futuro da empresa, é possível em alguns casos, o pleito da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

     O intuito deste trabalho é justamente pleitear junto à justiça a redução da carga tributária das empresas prestadoras de serviço da área de saúde por meio da equiparação da sua atividade à atividade hospitalar. Dentre essas atividades, podemos destacar aquelas que realizam serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas.

Leis que Baseiam a Recuperação

     A equiparação das atividades de serviços de saúde à atividade hospitalar está baseada principalmente na Lei 9.249 de 26 de Dezembro de 1995 e suas alterações, das quais destaca-se a Lei 11.727 de 23 de Junho de 2008.

    Além disso, devido a grande dificuldade de aplicação desta equiparação de forma administrativa, muitas vezes por resistência da Receita Federal em aceitar a equiparação, esse serviço também é baseado em jurisprudências jurídicas e transitados em julgados já expedidos pela justiça brasileira, trazendo garantia para as empresas que se enquadrem nos preceitos legais de usufruto dessa carga tributária reduzida.

Como Funciona a Recuperação e o Aproveitamento dos Créditos?

     O pedido de Equiparação Hospitalar poderá ser demandado por empresas tributadas com base no Lucro Presumido, desde que cumpram os requisitos expressos na legislação. Tal processo, até o presente momento, deve ser realizada por vias Judiciais, para garantir o usufruto desse direito pelo contribuinte e para evitar quaisquer riscos fiscais para a empresa junto à Receita Federal do Brasil.

     Além do mais, apenas por meio do pleito judicial se torna possível o pedido de restituição do pagamento indevido de IRPJ e CSLL dos anos anteriores à mudança na forma de tributação.

     Senda assim, após o transitado em julgado do processo de equiparação a empresa terá o direito a apurar os tributos de forma equipara à atividade hospitalar e a restituir os valores pagos à maior nos períodos passado, quando aplicável.

Os Passos para a Restituição

  1. Fechamento do Contrato;

  2. Análise da Documentação;

  3. Retificações das Obrigações Assessórias;

  4. Pedidos de Ressarcimento;

  5. Compensação ou Recebimento.

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     Dê o primeiro passo para a recuperação dos tributos de sua empresa!

     É importante salientar que os créditos tributários prescrevem em cinco anos da data do fato gerador, ou seja, da emissão dos documentos fiscais que os originaram.

     Por este motivo, os pedidos de restituição devem ser realizados o mais cedo possível, antes da data de prescrição.

    Cada um desses períodos de apuração são de suma importância para salvaguardar a saúde financeira do caixa da sua empresa.

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