Exclusão do ICMS das Bases de Cálculo do PIS e da COFINS
O que é a Exclusão do ICMS das Bases de Cálculo do PIS e da COFINS?
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) tem suas normas gerais regulamentadas pela Lei Complementar nº 87 de 13 de Setembro de 1996, popularmente conhecida como Lei Kandir. Por ser um tributo de competência dos Estados Federados possui regramento específico em cada um deles, ou seja, atualmente no Brasil temos, no mínimo, 28 normas legais que regem sobre o assunto, sem contar os convênios do CONFAZ que disciplinam normas deste tributo em âmbito Nacional a fim de minimizar a popular ‘Guerra Fiscal’ entre os Estados.
O Pis e a Cofins, instituídas respectivamente pelas leis complementares nº 7/1970 e nº 70/1991 são contribuições destinadas à manutenção da Seguradade Social e é de competência da União.
A exclusão do ICMS das bases de cálculos do PIS e da COFINS é defendido por tributaristas desde 2006, com base no fato de que o valor do tributo (ICMS) é um mero repasse do contribuinte para o Órgão Federativo e, por não constituir receita não deve ser base para outros tributos.
Leis que Baseiam a Recuperação
A base legal para este tema acaba por ser extensa, devido ao número de legislações que regem o assunto, na tentativa de reduzir esse número, pode-se dizer que seus cernes são: LC nº 87/1996, Lei nº 10.637/2002, Lei nº 10.833/2003, Lei 10.925/2004, além dos RICMS – Regulamentos de ICMS de cada estado. Também, atualmente deve-se destacar as recentes decisões do STF sobre esse tema, principalmente a decisão de 13 de Maio de 2021 do julgado o RE nº 574.706.
Como Funciona a Recuperação e o Aproveitamento dos Créditos?
O pedido de exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS poderá ser demandado por empresas tributadas pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, desde que tenham receitas tributadas por esses. Tal exclusão, até o presente momento deve ser realizada por vias Judiciais, e terá efeito a partir da data do trânsito em julgado do pedido, e esse procedimento manter-se-á até que nova orientação da Receita Federal do Brasil seja expedida sobre este tema. Ademais, é possível também pleitear a restituição dos valores já pagos no passado.
Os Passos para a Restituição
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Fechamento do Contrato;
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Análise da Documentação;
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Retificações das Obrigações Assessórias;
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Pedidos de Ressarcimento;
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Compensação ou Recebimento.

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É importante salientar que os créditos tributários prescrevem em cinco anos da data do fato gerador, ou seja, da emissão dos documentos fiscais que os originaram.
Por este motivo, os pedidos de restituição devem ser realizados o mais cedo possível, antes da data de prescrição.
Cada um desses períodos de apuração são de suma importância para salvaguardar a saúde financeira do caixa da sua empresa.