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Restituição de Créditos de IPI

O que é a Restituição de Créditos de IPI?

     O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) surgiu originalmente no Brasil em 03 de Dezembro de 1891 pela Lei nº 25 e foi instituído efetivamente pela lei 4.502 de 30 de Novembro de 1964. É um tributo típico da sociedade industrial brasileira, que possui além da natureza tipicamente fiscal é utilizado também para fins extrafiscais.

     Este tributo incide, como o próprio nome já expressa, sobre os produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, sendo aplicável tanto para empresas apurados com base no Lucro Real quanto para aquelas tributadas pelo Lucro Presumido.

     Considera-se industrializado o produto resultante de operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou que o aperfeiçoe para o consumo, conforme descrito no RIPI – Regulamento do IPI, regido pelo Decreto 7.212/2010 e obedecidas as especificações constantes da TIPI – Tabela de Incidência de IPI.

Leis que Baseiam a Recuperação

     A regulamentação do IPI atualmente está sob égide do Decreto nº 7.212/2010, sendo as especificações sobre sua incidência regulamentadas na TIPI, instituída pela Lei nº 4.502/1964, Decreto-Lei nº 34/1966 e suas atualizações, além de os princípios tributários insculpidos no CTN, lei 5.172/1966.

Como Funciona a Recuperação e o Aproveitamento dos Créditos?

     O crédito e a restituição de IPI são passíveis tanto para as empresas que apuram seu lucro com base no Lucro Real quanto para aquelas que apuram pelo Lucro Presumido e é apurado pela manutenção dos créditos passiveis na entrada de alguns produtos e insumos descontado dos débitos incidente na saída dos produtos industrializados.

Os Passos para a Restituição

  1. Fechamento do Contrato;

  2. Análise da Documentação;

  3. Retificações das Obrigações Assessórias;

  4. Pedidos de Ressarcimento;

  5. Compensação ou Recebimento.

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     Dê o primeiro passo para a recuperação dos tributos de sua empresa!

     É importante salientar que os créditos tributários prescrevem em cinco anos da data do fato gerador, ou seja, da emissão dos documentos fiscais que os originaram.

     Por este motivo, os pedidos de restituição devem ser realizados o mais cedo possível, antes da data de prescrição.

    Cada um desses períodos de apuração são de suma importância para salvaguardar a saúde financeira do caixa da sua empresa.

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